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Além do Seguro: E-Ciber, PNCiber e a Governança na Cibersegurança Brasileira

A cibersegurança corporativa no Brasil atingiu um novo patamar de exigência. Por muito tempo, a contratação de um seguro cibernético foi erroneamente percebida como o ponto final da conformidade regulatória. Essa visão, no entanto, é um erro estratégico que ignora a profundidade das novas diretrizes nacionais. As recentes regulamentações, como a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), estabelecem um novo imperativo: a cibersegurança é, fundamentalmente, uma questão de governança e gestão de risco [1] [2]. 

O cenário atual exige que as organizações se movam da postura reativa para a antecipação estratégica. Posicionar-se à frente dessas exigências não é apenas uma obrigação legal futura, mas uma vantagem competitiva imediata. 

O Marco Legal: Da Política à Estratégia

O arcabouço regulatório brasileiro para o ciberespaço está sendo solidificado em duas etapas cruciais, que elevam a cibersegurança ao nível de política de Estado. 

PNCiber (Decreto 11.856/2023): A Origem da Diretriz Nacional

Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), instituída pelo Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, estabeleceu as diretrizes mestras para a atividade de segurança cibernética no País [2]. Seus objetivos são claros e abrangentes, focando em: 

  • Resiliência: Incrementar a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos. 
  • Gestão de Riscos: Estimular a adoção de medidas de proteção e gestão de riscos para prevenir, mitigar e neutralizar vulnerabilidades. 
  • Cooperação: Fomentar o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre o setor público e o privado. 

 

A PNCiber é a fundação que orienta a atividade. Contudo, a materialização dessas diretrizes ocorre por meio de um plano de ação mais detalhado. 

E-Ciber (Decreto 12.573/2025): O Plano de Ação e os Quatro Eixos

Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), instituída pelo Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, é o instrumento de implementação da PNCiber [1]. A E-Ciber estrutura-se em quatro eixos temáticos: 

 

Eixo da  
E-Ciber 

Foco Principal 

Implicação para o Setor Privado 

Eixo I 

Proteção e conscientização do cidadão e da sociedade. 

Maior exigência de diligência e transparência na gestão de dados e serviços digitais, alinhando-se diretamente à LGPD. 

Eixo II 

Segurança e resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas. 

Exigência de padrões mínimos de segurança e adoção de mecanismos de regulação e fiscalização setorial (Art. 6º, II). 

Eixo III 

Cooperação e integração entre órgãos e entidades, públicas e privadas. 

Necessidade de estabelecer canais de comunicação e intercâmbio de informações sobre ciberameaças. 

Eixo IV 

Soberania nacional e governança. 

Estímulo à contratação de produtos e serviços que adotem padrões mínimos de cibersegurança (Art. 6º, XI). 

O Eixo II, em particular, sinaliza que as entidades com competências regulatórias (como BACEN, ANATEL, ANEEL) serão estimuladas a promover a gestão de riscos e a adoção de medidas de proteção e resposta em seus respectivos setores [1]. Isso significa que a regulamentação setorial será intensificada, exigindo que as empresas comprovem sua resiliência cibernética de forma proativa. 

PNCiber x E-Ciber: complementaridade entre diretrizes e execução

A Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), criada pelo Decreto nº 11.856/2023, estabelece as diretrizes gerais e os princípios estruturantes da atuação do Estado brasileiro em cibersegurança — soberania digital, proteção de direitos fundamentais, governança coordenada e incentivo à inovação. Ela funciona como um marco político e normativo, definindo o papel do governo, do setor privado e da sociedade na construção de um ecossistema digital mais resiliente. 

Já a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber, Decreto 12.573/2025) é o instrumento prático de implementação da PNCiber, traduzindo suas diretrizes em metas, eixos e ações concretas. Enquanto a PNCiber indica “o que” deve ser feito e “por que” a cibersegurança é um tema de Estado, a E-Ciber detalha “como” isso será executado, por meio de planos de capacitação, cooperação interinstitucional, mecanismos de supervisão e fortalecimento das infraestruturas críticas. Assim, as duas políticas são complementares e interdependentes: a PNCiber dá o norte estratégico, e a E-Ciber transforma esse norte em governança operacional e resultados tangíveis. 

 

O Caminho da Antecipação: Dicas de Preparação Imediata

A antecipação regulatória é o único caminho sustentável. Para alinhar sua organização aos objetivos da PNCiber e aos eixos da E-Ciber, recomendamos uma abordagem estruturada: 

  1. Auditoria de TI e Avaliação de Risco Cibernético: O primeiro passo é quantificar a maturidade atual. Uma avaliação de risco cibernético baseada em frameworks reconhecidos (como NIST CSF ou ISO 27001) fornece a base técnica para a tomada de decisão executiva.

     

  2. Revisão da Governança de TI e Segurança: A E-Ciber exige que a cibersegurança seja uma pauta da alta gestão. É fundamental revisar políticas internas, definir papéis e responsabilidades (incluindo o C-Level) e garantir que a governança de TI esteja alinhada aos objetivos de resiliência nacional.

     

  3. Contratação de Seguro Cibernético: O seguro deve ser visto como um mecanismo de mitigação de risco financeiro (conforme sugerido no Art. 6º, VII da E-Ciber), e não como uma solução de conformidade. Ele é um complemento à estratégia, e não o substituto da gestão de risco.

     

  4. Implementação de Padrões Mínimos: A adoção de frameworks e controles de segurança robustos é a forma mais eficaz de comprovar a devida diligência e a maturidade exigida pelo novo cenário regulatório. 

 

Conclusão: A Conformidade é uma Vantagem Competitiva

O Brasil está consolidando sua estrutura de cibersegurança. A PNCiber e a E-Ciber marcam a transição de um ambiente de recomendações para um de exigências concretas de governança e resiliência. 

Para as empresas, isso significa que a cibersegurança deixou de ser um mero custo operacional para se tornar um diferencial estratégico e uma prova de maturidade de mercado. A conformidade antecipada protege contra sanções, reduz o risco de incidentes e posiciona a organização como um parceiro confiável em um ecossistema cada vez mais interconectado. 

 

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