O direito à explicação na LGPD está previsto e será um importante recurso para as empresas que por algum motivo forem acionadas.
Tratando-se de uma lei ampla mas com muitos pontos não especificados ainda, a Lei Geral de Proteção de Dados está sujeita a ser questionada, e isso é essencial para que empresas que estejam em processo de conformidade se defendam em situações injustas.
Baseada na lei europeia, GDPR, a LGPD possui seus próprios termos em relação ao direito à explicação, os quais se referem principalmente a decisões automatizadas.
Mas antes de seguirmos, não deixe de conferir nosso artigo mais completo sobre o tema.
Um guia de implementação da LGPD
Pensando na centralização de informações, preparamos um guia bem completo com o passo a passo para não perder mais tempo e começar a aplicar práticas saudáveis no cuidado com os dados que sua empresa opera.
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O direito à explicação na LGPD
Dentro da LGPD existe o direito à explicação.
Isso significa que durante um processo contra uma empresa envolvendo o desrespeito a Lei Geral de Proteção de Dados, uma empresa terá o direito de explicar as razões antes de ser multada.
Esse direito de explicação é uma derivação do princípio de transparência, algo previsto na maioria das Leis de proteção de dados no mundo – assim como a própria GDPR, que também garante aos titulares dos dados as informações de maneira precisa e acessível em relação a como determinada empresa realizou o tratamento dessas informações de acordo com seus agentes de tratamento.
Junto aos critérios de legitimidade e justiça, algumas das leis internacionais, como GDPR, Selbst e Powles defendem a importância da existência desse direito, ainda que não exista formalmente.
Pois os especialistas acreditam que o fato da GDPR já estabelecer os direitos de informação sobre a logística de processos de decisões automatizadas, já deveria ser interpretado como um direito implícito de explicação ao permitir que o titular dos dados exerça seus direitos no ordenamento jurídico.
O direito à explicação no contexto brasileiro
É claro que na medida em que a ANPD se aproxima do processo de multas, algumas explicações podem não ser mais aceitas por não fazerem sentido, como dizer a eles que a empresa “Não teve tempo” para se adequar, mesmo após aproximadamente 3 anos de preparo.
Foi quase uma década de discussões, consultas públicas, mais de 2500 contribuições, audiências públicas no Congresso Nacional e interações com os mais diversos atores nacionais e internacionais para que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) fosse aprovada no dia 14 de agosto de 2018.
Essa nova Lei foi elaborada de maneira transversal e multissetorial, contemplando direitos que já podiam ser encontrados em conjuntos de leis nacionais anteriores, como o direito à explicação e à transparência.
No entanto, antes da LGPD, esses direitos só poderiam ser garantidos em decisões automatizadas e relativas à concessão de crédito, modelagem e cálculo de risco de crédito, logo nenhum caso coberto pela LGPD hoje poderia ser defendido com base na legislação nacional até então.
Para entender o funcionamento da evolução da Lei, basta voltar a nossa linha do tempo.
A Lei Geral de Proteção de Dados evoluiu de uma proteção setorial para tornar-se uma proteção geral, capaz de englobar os discursos de tratamento do Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Cadastro Positivo.
Outro fator decisivo sobre a Lei foi a decisão paradigmática do Superior Tribunal de Justiça, que permitiu a atual interpretação do texto da lei. Sem muita resistência a LGPD rapidamente tornou-se um assunto recorrente dentro da corte superior.
Também se analisa a decisão paradigmática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que conferiu a atual interpretação ao texto desta lei. Em seguida, verifica-se como a LGPD consolidou o entendimento da corte superior.
Linha do tempo da LGPD e o impacto nas sanções e penalidades
Em nosso mais recente “Cybertalks”, conversamos com o José Anastácio, engenheiro de produto da Compugraf, sobre as principais sanções e penalidades que chegam com a vigência da LGPD.
Para aprofundar a imersão, separamos 5 artigos pra você:
- Como entender a jornada da LGPD
- ANPD: Como funcionará a gestão da LGPD
- LGPD e os primeiros passos para entrar em compliance
- Como criar uma cultura de privacidade de dados corporativos
- Como funcionará o tratamento de dados com a LGPD?
Explicação na LGPD e os efeitos nos diferentes setores
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma maneira de regulamentar o uso de dados pessoais em determinadas ocasiões, especialmente no ambiente corporativo. Sendo assim, a Lei impactará, naturalmente, empresas que lidam com mais dados nesse sentido.
Para setores essenciais, como governo e saúde, que dependem de determinados dados pessoais para funcionarem da maneira correta, é provável que a Lei seja um pouco mais flexível, mas do setor secundário ao terciário, que inclui prestadores de serviço, profissionais liberais e comércio no geral, a adaptação precisa acontecer dentro do prazo.
A conclusão que fica é que seja com menor ou maior impacto, a LGPD irá sim afetar a maneira de sua empresa fazer as coisas, e até mesmo o modo como pessoas físicas lidam com os próprios dados, por isso, é preciso reunir todos os conhecimentos e ferramentas necessárias para que quando chegue a hora, seu negócio não ganhe os holofotes pelas razões erradas.
A Compugraf te ajuda a colocar a empresa em conformidade com a LGPD
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