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Linha do tempo da LGPD: O que mudou desde o primeiro anúncio?

A linha do tempo da LGPD revela as diversas mudanças que ocorreram desde que foi lançada, em 2018.

linha do tempo da lgpd

Embora seja livremente inspirada na versão europeia, a LGPD tornou-se mais complexa e adaptada ao cenário brasileiro com o decorrer dos anos, além de uma série de alterações de datas ao decorrer do tempo.

Neste artigo separamos alguns desses principais momentos envolvendo a proteção de dados no Brasil, mas caso você queira saber mais sobre a LGPD, não deixe de conferir nosso artigo mais completo sobre o tema.

Um guia de implementação da LGPD

Pensando na centralização de informações, preparamos um guia bem completo com o passo a passo para não perder mais tempo e começar a aplicar práticas saudáveis no cuidado com os dados que sua empresa opera.

Com o material será possível compreender toda a jornada da LGPD e com isso implementar as mudanças de maneira consciente. Faça o download agora mesmo.

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A linha do tempo da LGPD

Embora o cenário atual favoreça a popularidade da LGPD, a história diz que ela já existe desde os anos 90, com a formalização do direito à privacidade.

É preciso reconhecer todas as evoluções desde então para compreender como a relação entre as pessoas e a tecnologia mudou, e com isso novas demandas tornaram-se necessárias:

1890 – Direito à Privacidade

Em 1980, a sociedade brasileiro precisou de uma Lei para que pudesse ser deixada em “paz”, o termo privacidade aqui é usado com a sua conotação primária, o direito de manter-se sozinho ou não ser incomodado.

1948 – Declaração dos Direitos Humanos

No ano de 1948, a ONU oficializou sua “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, e isso fez com que o mundo todo passasse a olhar para isso e na época até ajudou a tornar a lei de direito à privacidade mais popular.

2010 – Iniciativa Brasileira

Quando chegamos em 2010, países como os Estados Unidos já estavam bem maduros em relação às suas políticas de proteção de dados, mas no Brasil, foi quando as discussões mais sérias se intensificaram com diversas consultas públicas, debates e a delimitação de um escopo do anteprojeto.

2011 – Lei 12.527 de Acesso à Informação

Menos de um ano depois, nascia uma das leis mais promissoras do país, seu objetivo era o de promover a transparência das informações de posse do poder público, disciplinando o direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal.

2012 – Lei 12.737 Carolina Dieckmann

Em 2012, um escândalo envolvendo uma famosa atriz foi responsável pela criação de uma nova Lei. Foi criada a Lei Carolina Dieckmann para criminalizar a invasão de aparelhos eletrônicos com a intenção de obtenção de dados pessoais.

2014 – Lei 12.965 Marco Civil da Internet

Conforme já mencionado anteriormente, é super importante compreender como o vigência de Leis ao longo da história estão relacionadas e se complementam. No caso do Marco Civil, ele reforçava (com a devida modernização) o direito à privacidade, mas ainda não garantia a proteção de dados como a LGPD propõe hoje.

2018 – Lei 13.709 Proteção de Dados

Agosto

A lei nacional de proteção de dados foi divulgada pouco tempo depois de sua versão européia, sua existência regulamenta o uso, proteção e transferência de dados no Brasil no âmbito público e privado. Apesar de sancionada, houve o veto à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a condição de entrada em vigor 18 meses (fevereiro de 2020) após sua publicação.

Novembro

Ao final de 2018, o então Presidente da República Michel Temer promulga a Medida Provisória nº 869/2019 que autoriza a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aumenta o prazo da entrada em vigor da Lei para 24 meses (agosto de 2020) e retira a obrigatoriedade de revisão humana de decisões tomadas no tratamento automatizado de dados pessoais.

2019 – Lei 13.709 Proteção de Dados

Julho

O Presidente da República promulga o decreto nº 9936/2019 que disciplina o tratamento de dados para a formação de histórico de crédito no Brasil (score)

Outubro

Projeto de lei (não acatada) sugere prorrogação da entrada em vigor da LGPD para 15 de agosto de 2022 (48 meses depois)

2020 – Lei 13.709 Proteção de Dados

Março

Projeto de lei (não acatada) sugere prorrogação da entrada em vigor da LGPD para 16 de fevereiro de 2022 (42 meses depois)

Junho

Depois de diversas sugestões de modificações, especialmente devido a pandemia do covid-19, o PL 1179/2020 é sancionado e convertido na Lei nº 14.010/2020 que mantém a vigência da LGPD para agosto de 2020 mas com a condição de que as multas e sanções só começariam a valer a partir de 1º de agosto de 2021

Fontes: Portal da Privacidade e Serpro

Curiosidade: Dentre sugestões e alterações menos populares, a LGPD foi movimentada ao menos 80 vezes desde sua assinatura, em 2018. Minha empresa será punida pela LGPD?

A Linha do tempo da LGPD e o impacto nas sanções e penalidades

Em nosso mais recente “Cybertalks”, conversamos com o José Anastácio, engenheiro de produto da Compugraf, sobre as principais sanções e penalidades que chegam com a vigência da LGPD.

Para aprofundar a imersão, separamos 5 artigos pra você:

Embora o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados esteja, até então, agendado para agosto de 2020, suas sanções e punições só serão cobradas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em 2021, e isso pode criar ideias errôneas sobre a importância de se regularizar o quanto antes.

É preciso entender, que com ANPD ou não, a partir do momento em que se constituiu uma Lei, ela passa a ser um direito para os favorecidos em suas ementas, e isso significa que outros órgãos poderão se envolver.

Isso mesmo, não é só a ANPD que vai estar de olho em sua empresa.

A partir do momento que um consumidor sentir-se lesado com o uso dos próprios dados e recorrer a um órgão regulamentador como à fundação Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), ele poderá ser punido pelo não cumprimento da Lei, mas seguindo consequências diferentes e imprecisas, pois cada toma suas próprias decisões nesse sentido, e como o Procon não possui um padrão determinado por Lei, é difícil prever a punição.

Mas não é só isso. O Ministério Público também poderia se envolver em uma eventual infração de dados, por exemplo.

Aliás, não faz nem 10 anos desde que tivemos a Lei nº 12.965/14, mais especificamente em 2014, que denomina o Marco Civil da Internet. Apesar de ser pensada em um outro contexto e momento da sociedade, a Lei também possui a intenção de organizar melhor o uso da internet no Brasil e assim possibilitar o controle, estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres.

Antes disso acontecer, é como se a internet fosse “terra de ninguém”, e embora o termo “controle” não seja a palavra mais amigável do mundo, acredite: você não vai querer sofrer com a perda de dados em um ambiente sem nenhuma garantia, sem ter recursos para reagir a isso.

E isso é justo, não é mesmo? Você foi avisado, na verdade, teve inclusive ao menos dois anos para se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados.

A Compugraf te ajuda a colocar a empresa em conformidade com a LGPD

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