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Saiba como a lei do e-commerce afeta seus resultados

Pesquisas recentes – de autoria da Ebit, empresa que realiza estudos relacionados à evolução do varejo digital brasileiro – mostraram que o volume de clientes ativos (aqueles que realizaram ao menos uma compra digital no ano) no Brasil chegou a 55 milhões em 2017. Isso torna a adequação à  lei do e-commerce ainda mais urgente por parte das empresas do setor.

Promulgada no fim de 2017, a nova lei traz novidades sobre a oferta e a exibição de preços de produtos e serviços para os consumidores.

Saiba mais sobre a  lei do e-commerce e tudo o que sua empresa precisa fazer para se preparar na leitura a seguir.

Saiba mais sobre a lei do e-commerce

Desde que surgiu, o e-commerce precisou conquistar a confiança dos consumidores até estar consolidado, traçando desafios entre lojista e consumidor, entre eles a necessidade de estabelecer um diálogo transparente entre ambos os lados.

Nesse contexto, a criação de regras claras foi uma providência necessária. O Código de Defesa do Consumidor ofereceu algumas seguranças como a obrigatoriedade de divulgar o preço total do produto – já incluindo frete, encargos e impostos já na página inicial do item a ser comercializado. 

Outras regras importantes são:

  • Determinação da responsabilidade, por parte da empresa vendedora, sobre os custos relativos à troca do produto;
  • Oferecer ao menos um canal de comunicação direto para que os clientes possam tirar dúvidas ou fazer reclamações;
  • Todo questionamento do cliente deve ser confirmado assim que for recebido pela empresa e sanado em até 5 dias;
  • Possibilidade de devolução do item comprado no prazo de sete dias úteis, bem como do valor da compra em dinheiro – e não apenas em vale-compras.

Somado a isso, a  lei do e-commerce, que passou a valer na quinzena de dezembro de 2017, acrescenta um inciso sobre comércio eletrônico ao artigo 2º da Lei 10.962/2004.

Ela determina que, “no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.”

Impactos da lei do e-commerce

Na prática, os e-commerces sofrerão os seguintes impactos:

  • Informações claras e legíveis: Empresas que usam uma fonte menor do que 12 na afixação dos preços dos produtos precisarão reformular o layout para entrar em conformidade com a nova lei. A fonte utilizada no preço deve obrigatoriamente ser legível, assim como o preço à vista, que deve ficar totalmente visível – evitando qualquer distração que desvie a atenção do consumidor para o valor das parcelas;
  • Direito de arrependimento: consumidores que se arrependerem da compra podem devolver o produto no prazo de sete dias úteis, com o direito de receberem seu dinheiro de volta;
  • Atendimento eficaz e de acordo com as regras: o suporte ao cliente deve ser rápido e eficaz, oferecendo suporte 24/7. Para isso, as empresas devem disponibilizar uma Central de Relacionamento com o Cliente (ou um SAC), utilizar chatbots ou ter uma página de FAQ, em local visível, para que o cliente possa contar com um autoatendimento sempre que necessário.

O objetivo maior da lei é a proteção aos direitos do consumidor e a ampliação da conformidade e da usabilidade das lojas virtuais no Brasil.

Penalidades para empresas que não cumprirem a lei do e-commerce

Empresas que não seguirem a lei do e-commerce podem sofrer as seguintes penalidades:

  • Multa;
  • Apreensão do produto;
  • Inutilização do produto;
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  • Proibição de fabricação do produto;
  • Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
  • Suspensão temporária de atividade;
  • Revogação de concessão ou permissão de uso;
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  • Intervenção administrativa;
  • Imposição de contrapropaganda.

O Código de Defesa do Consumidor – CDC também contempla uma listagem de possíveis infrações penais e punições, como:

  • Multas;
  • Detenções;
  • Interdição temporária de direitos;
  • Publicação de notícias sobre fatos e condenações em veículos de comunicação de grande audiência;
  • Prestação de serviços à comunidade.

Como preparar sua empresa para a lei do e-commerce

Para garantir que seu e-commerce esteja em total conformidade com as novas regras, o primeiro passo é fazer uma checagem completa com relação ao layout do site. Preços, informações de preço e formas de pagamento, políticas de troca e devolução, prazos de entrega e valores do frete devem estar perfeitamente visíveis e legíveis para os clientes.

Caso algo esteja em desacordo, faça as devidas reformulações, protegendo seu negócio de possíveis penalidades.

Outra questão importante é garantir a segurança da informação de seus consumidores. Os e-commerces deverão ajustar alguns procedimentos internos, com relação às políticas de segurança e proteção à privacidade.

O continente europeu foi o primeiro a criar uma legislação específica, e mais rigorosa, em relação aos cuidados com dados das empresas e seus consumidores. A  chamada GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados, em inglês) exige, entre outras providências, que empresas que tenham dados vazados informem o governo e o público em geral sobre o vazamento.

Organizações que tenham (ou pretendem ter) negócios nos países da Comunidade Europeia precisam se adequar às regras da GDPR. Além disso, a possibilidade de leis semelhantes se espalharem mundo afora é grande. Por isso e, principalmente, pela segurança da informação da própria empresa, é essencial que toda organização busque a melhor forma de se proteger de ataques virtuais.

Para isso, é importante contar com fornecedores como a Compugraf, que possuem um conjunto de soluções e serviços que podem ser personalizados de acordo com as necessidades de sua empresa.

Para saber mais sobre a lei do e-commerce e seus impactos na sua empresa, acompanhe nossos artigos no blog da Compugraf!

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